NEXT – Controle suas finanças e negócios

Termos de Uso - Plataforma NEXT

1. OBJETO

O presente Termo de Uso regula a utilização da Plataforma NEXT, acessada por meio dos links https://nextfinance.com.br/ e https://finance.net.br/ ou aplicativo NEXT Finance, destinada à hospedagem e gestão de dados financeiros, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

2. ACEITE

Ao acessar e utilizar a plataforma NEXT, o usuário declara estar ciente e de acordo com os presentes termos, bem como com o Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem de Dados Financeiros e de Negócios – Plataforma NEXT e a Política de Privacidade aplicada.

3. CONDIÇÕES DE USO

A utilização da plataforma se dá de acordo com as seguintes condições:

  • Cadastro com dados verídicos;
  • Responsabilidade sobre o sigilo das credenciais de acesso;
  • Proibição de uso indevido ou fraudulento dos serviços.
4. BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS

O tratamento de dados pessoais é realizado com base nas seguintes hipóteses legais:

  • Execução de contrato ou procedimentos preliminares (Art. 7º, V);
  • Consentimento do titular, quando aplicável (Art. 7º, I);
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 7º, II);
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (Art. 7º, VI);
  • Legítimo interesse do controlador, desde que respeitados os direitos e liberdades do titular (Art. 7º, IX).
5. DIREITOS DOS TITULARES

O usuário tem direito a:

  • Confirmar a existência de tratamento;
  • Acessar seus dados;
  • Corrigir dados incompletos ou desatualizados;
  • Solicitar anonimização ou exclusão;
  • Portar os dados a outro fornecedor;
  • Revogar consentimento;
  • Obter informações sobre compartilhamentos.
6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Os dados pessoais poderão ser compartilhados com:

  • Provedores de serviços de hospedagem e tecnologia;
  • Parceiros de negócios, parceiros financeiros e instituições bancárias;
  • Órgãos públicos, quando exigido por lei;
  • Empresas do mesmo grupo econômico, sempre com garantias contratuais de proteção.
7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL

Havendo transferência internacional de dados, será garantido nível de proteção adequado conforme requisitos da LGPD (Art. 33), com cláusulas contratuais específicas.

8. SEGURANÇA DOS DADOS

Adotamos medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevida.

9. PRAZO DE RETENÇÃO

Os dados serão armazenados pelo tempo necessário para cumprir as finalidades do tratamento, respeitando os prazos legais aplicáveis.

10. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO (DPO)

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer – DPO) poderá ser contatado através do e-mail: paiva@paiva.com.br.

11. ALTERAÇÕES DOS TERMOS

Este termo poderá ser alterado a qualquer tempo, sendo o usuário notificado através da plataforma.

Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem de Dados Financeiros e de Negócios - Plataforma NEXT

Antes de iniciar a utilização do Sistema NEXT Finance e Business (“SOFTWARE“), o CONTRATANTE deverá ler, compreender e concordar com os termos deste CONTRATO. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as disposições deste instrumento, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

1º PARTES 

O presente CONTRATO é celebrado entre: 

a) PAIVA PIOVESAN LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 65.121.337/0001-00, com sede na Avenida do Contorno, nº 9745, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, doravante denominada “PAIVA PIOVESAN“;

e

b) A pessoa física ou jurídica que utilizar o SOFTWARE e aderir a este CONTRATO, doravante denominada “CONTRATANTE“.

2º OBJETO 

Este CONTRATO tem por objeto a licença de uso do SOFTWARE disponibilizado por meio dos sites “https://nextfinance.com.br/” e “https://finance.net.br/” (“SITE”) ou aplicativo NEXT Finance, bem como a prestação de serviços de hospedagem, tratamento e armazenamento de dados financeiros e pessoais inseridos pelo CONTRATANTE, conforme plano contratado.

3º CONSENTIMENTO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

3.1. O CONTRATANTE autoriza expressamente a coleta, utilização, armazenamento e tratamento de seus dados pessoais e financeiros pela PAIVA PIOVESAN, para fins exclusivos da execução deste CONTRATO e funcionamento das funcionalidades do SOFTWARE.

3.2. O tratamento de dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, conforme previsto na LGPD.

3.3. A PAIVA PIOVESAN se compromete a: 

a) Utilizar os dados pessoais apenas para os fins necessários à execução deste CONTRATO; 

b) Adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, comunicação ou difusão indevida; 

c) Manter registro das operações de tratamento de dados, incluindo o acesso e compartilhamento com terceiros, quando necessário e autorizado; 

d) Atender aos direitos do titular dos dados, conforme artigos 17 a 22 da LGPD; 

e) Comunicar o CONTRATANTE, em prazo razoável, sobre qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados tratados.

4º PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1. O CONTRATANTE reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao SOFTWARE, incluindo mas não se limitando a códigos-fonte, direitos autorais, patentes, layout, funcionalidades, marcas, logotipos, imagens, manuais, materiais de apoio, conteúdo editorial e demais elementos técnicos ou visuais, são de titularidade exclusiva da PAIVA PIOVESAN.

4.2. É vedado ao CONTRATANTE: 

a) Copiar, modificar, adaptar, traduzir, criar obras derivadas, vender, sublicenciar, ceder, alugar ou de qualquer forma explorar comercialmente o SOFTWARE sem autorização prévia e expressa da PAIVA PIOVESAN; 

b) Realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou qualquer forma de tentativa de acesso ao código-fonte do SOFTWARE; 

c) Remover ou modificar avisos de direitos autorais, marcas, logotipos ou qualquer outra indicação de titularidade inserida no SOFTWARE.

4.3. O uso do SOFTWARE pelo CONTRATANTE não implica em qualquer cessão, licença ou transferência de direitos de propriedade intelectual, sendo conferido unicamente o direito de uso limitado, não exclusivo, intransferível e revogável, conforme os termos deste CONTRATO.

5º DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE 

5.1. O CONTRATANTE declara que: 

a) Leu, compreendeu e concorda integralmente com os termos e condições deste CONTRATO;

b) Está ciente de que a utilização do SOFTWARE implica na aceitação integral e irrestrita das obrigações aqui previstas; 

c) Reconhece que a aceitação eletrônica deste CONTRATO possui validade jurídica plena, equivalendo à assinatura presencial de documento físico; 

d) Foi devidamente informado quanto às práticas de tratamento de dados pessoais adotadas pela PAIVA PIOVESAN, conforme disposto na cláusula 3 deste instrumento; 

e) Tem ciência de que seus dados, incluindo registros de acesso e utilização do SOFTWARE, serão armazenados para fins legais e de segurança, nos termos da LGPD e do Marco Civil da Internet; 

f) Compromete-se a utilizar o SOFTWARE de acordo com a legislação vigente, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer atos ilícitos, dolosos ou culposos que venha a praticar durante sua utilização; 

g) Está ciente de que a exclusão de dados pessoais e financeiros armazenados no SOFTWARE poderá ser solicitada, observadas as hipóteses legais e os prazos de guarda obrigatórios previstos na legislação brasileira.

6º RESTRIÇÕES DE USO

6.1. É expressamente vedado ao CONTRATANTE e a terceiros por ele autorizados: 

a) Utilizar o SOFTWARE de forma diversa daquela prevista neste CONTRATO ou para fins ilícitos; 

b) Reproduzir, copiar, modificar, criar obras derivadas, comercializar, sublicenciar, transferir ou distribuir, total ou parcialmente, o SOFTWARE ou qualquer de seus componentes; 

c) Violar, suprimir ou modificar avisos de direito autoral, marcas, logotipos ou quaisquer sinais distintivos da PAIVA PIOVESAN constantes do SOFTWARE; 

d) Praticar engenharia reversa, desmontar, descompilar ou de qualquer forma tentar descobrir o código-fonte do SOFTWARE; 

e) Utilizar o SOFTWARE para acessar, obter, destruir ou alterar dados de terceiros, sem a devida autorização; 

f) Inserir no SOFTWARE qualquer tipo de conteúdo malicioso, como vírus, worms, trojans ou scripts que comprometam sua integridade e funcionamento; 

g) Prejudicar, direta ou indiretamente, o funcionamento do SOFTWARE, dos servidores que o hospedam ou das conexões de rede associadas.

6.2. O descumprimento das proibições previstas nesta cláusula autoriza a PAIVA PIOVESAN a rescindir imediatamente este CONTRATO, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e do dever de indenização por perdas e danos causados.

7º PRAZO E VIGÊNCIA

7.1. Este CONTRATO entra em vigor na data de aceitação eletrônica pelo CONTRATANTE e permanecerá vigente pelo prazo do plano contratado. 

7.2. Findo o prazo inicial de assinatura, o CONTRATO será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente.

7.3. Para a experimentação gratuita do “SOFTWARE”, a vigência deste contrato será encerrada ao final do período de 30 (trinta) dias, a menos que o CONTRATANTE efetue a assinatura do sistema, não sendo, portanto, necessário a manifestação contrária com a antecedência mínima prevista na cláusula 7.2.

7.4. A PAIVA PIOVESAN poderá rescindir este CONTRATO em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, sem prejuízo da cobrança de valores pendentes e da aplicação das penalidades cabíveis.

7.5. A rescisão contratual não exime o CONTRATANTE do pagamento dos valores devidos até a data de efetiva suspensão do acesso, nem do cumprimento das obrigações legais remanescentes.

8º REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. O CONTRATANTE pagará à PAIVA PIOVESAN o valor correspondente ao plano contratado, conforme tabela vigente no momento da contratação, respeitada a periodicidade escolhida (mensal, anual ou outro).

8.2. O pagamento será realizado por meio das formas disponíveis no SITE, incluindo, mas não se limitando a: boleto bancário, cartão de crédito ou QR Code PIX.

8.3. A falta de pagamento no vencimento implicará na suspensão automática do acesso ao SOFTWARE, sem prejuízo da cobrança dos valores em atraso acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice oficial que o substitua.

8.4. O acesso ao SOFTWARE será restabelecido após a identificação do pagamento integral dos valores em aberto, o que poderá ocorrer no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

8.5. Caso a inadimplência persista por mais de 90 (noventa) dias, a PAIVA PIOVESAN poderá rescindir este CONTRATO e excluir, de forma definitiva, todos os dados armazenados pelo CONTRATANTE, conforme disposto na cláusula de restituição de informações.

8.6. Os valores contratados poderão ser reajustados anualmente, com base na variação positiva do índice IGPM/FGV acumulado no período ou por outro índice que venha a substituí-lo, mediante comunicação prévia com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência à próxima renovação.

8.7. Os termos relacionados à remuneração e forma de pagamento não se aplicam ao período gratuito de experimentação do “SOFTWARE”.

9º RESTITUIÇÃO E EXCLUSÃO DE DADOS

9.1. Em caso de suspensão do acesso ao SOFTWARE, a PAIVA PIOVESAN manterá os dados do CONTRATANTE armazenados pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da suspensão.

9.2. As informações incluídas no SOFTWARE somente podem ser extraídas através dos relatórios disponíveis no mesmo, enquanto o acesso estiver disponível.

9.3. Findo o prazo de 90 (noventa) dias, os dados armazenados — incluindo dados pessoais, dados financeiros e informações de conta — serão excluídos de forma definitiva e irrecuperável, independentemente de notificação prévia, salvo disposição legal em contrário.

9.4. Não obstante, os registros de acesso ao SOFTWARE, contendo a data, hora e o endereço IP utilizados, permanecerão armazenados pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, conforme exigência do artigo 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), podendo ser mantidos por prazo superior mediante ordem judicial.

9.5. O CONTRATANTE reconhece que, uma vez solicitada a exclusão de seus dados, tal ação é irreversível e exime a PAIVA PIOVESAN de qualquer responsabilidade por perdas decorrentes da eliminação dessas informações, salvo nos casos em que a manutenção seja legal ou contratualmente obrigatória.

10º OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: 

a) Manter equipe ou pessoa responsável treinada para a utilização do SOFTWARE e comunicação com a PAIVA PIOVESAN; 

b) Fornecer, sempre que necessário, informações completas e precisas sobre eventuais falhas, erros ou dificuldades encontradas na utilização do SOFTWARE, visando facilitar a resolução de problemas; 

c) Manter, às suas expensas, a infraestrutura necessária para o uso do SOFTWARE, incluindo conexão com a internet, equipamentos, navegadores atualizados e ferramentas de segurança;

d) Responder integralmente pelas permissões e informações inseridas no SOFTWARE, incluindo senhas, dados cadastrais, financeiros, bancários, fiscais e qualquer conteúdo submetido por seus usuários; 

e) Garantir que possui autorização legal para compartilhar dados pessoais, financeiros e bancários com a PAIVA PIOVESAN, necessários para a execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por qualquer inconsistência ou violação; 

f) Não utilizar o SOFTWARE de forma que contrarie a legislação aplicável ou infrinja direitos da PAIVA PIOVESAN ou de terceiros; 

g) Comunicar imediatamente à PAIVA PIOVESAN, por meio dos canais disponíveis, qualquer suspeita de uso indevido, perda ou roubo de credenciais de acesso, adotando, quando possível, a troca imediata de senhas; 

h) Manter suas informações cadastrais atualizadas e informar a PAIVA PIOVESAN sobre alterações que possam afetar a prestação dos serviços; 

i) Zelar pela legalidade das atividades desenvolvidas por meio do SOFTWARE, inclusive quanto às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e regulatórias decorrentes de sua atividade; 

j) Verificar regularmente, por meio da Central de Atendimento ou documentação oficial, eventuais atualizações ou mudanças nas funcionalidades, versões ou políticas relativas ao SOFTWARE.

10.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a aceitação dos termos deste CONTRATO implica também na aceitação das funcionalidades e especificações do produto, conforme descritas no site oficial da PAIVA PIOVESAN.

11 º OBRIGAÇÕES DA PAIVA PIOVESAN

11.1. Constituem obrigações da PAIVA PIOVESAN: 

a) Disponibilizar o acesso ao SOFTWARE ao CONTRATANTE após a formalização da contratação e durante todo o período de vigência do CONTRATO, salvo interrupções previamente comunicadas ou por motivos de força maior; 

b) Corrigir eventuais falhas de funcionamento ou defeitos no SOFTWARE, desde que não decorrentes de uso inadequado pelo CONTRATANTE ou terceiros; 

c) Fornecer atendimento técnico ao CONTRATANTE, por meio da Central de Atendimento, em dias úteis do município de Belo Horizonte / MG, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30 (horário de Brasília), conforme o plano contratado; 

d) Adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança, integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados pessoais, cadastrais e financeiros, registros de acessos e informações inseridas no SOFTWARE pelo CONTRATANTE; 

e) Não divulgar, compartilhar ou utilizar os dados pessoais e financeiros do CONTRATANTE para finalidades diversas daquelas previstas neste CONTRATO, exceto mediante consentimento ou em cumprimento de obrigação legal ou regulatória; 

f) Comunicar prontamente ao CONTRATANTE qualquer incidente de segurança que possa comprometer os dados tratados, conforme exigido pela LGPD; 

g) Respeitar os direitos dos titulares de dados pessoais, em especial quanto à confirmação de existência, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e oposição ao tratamento, conforme solicitado pelo CONTRATANTE e observado o disposto na legislação vigente; 

h) Informar ao CONTRATANTE, com antecedência razoável, sobre mudanças substanciais no funcionamento do SOFTWARE, que possam afetar suas funcionalidades ou a forma de utilização.

12º ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 

12.1. A PAIVA PIOVESAN não se responsabiliza: 

a) Pelo uso indevido do SOFTWARE pelo CONTRATANTE ou terceiros autorizados, incluindo falhas decorrentes de má utilização, configuração inadequada ou operação por pessoal não autorizado ou capacitado;

b) Por prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE; 

c) Pela não observância, pelo CONTRATANTE, de prazos legais para cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou quaisquer outras decorrentes de sua atividade; 

d) Por falhas técnicas decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro; 

e) Pela indisponibilidade ou falhas de serviços de terceiros, como provedores de acesso à internet, instituições financeiras, serviços bancários e outras aplicações, integrados ao SOFTWARE; 

f) Por danos causados a terceiros em decorrência de conteúdo inserido no SOFTWARE pelo CONTRATANTE; 

g) Por eventuais infrações legais praticadas pelo CONTRATANTE, inclusive em relação à LGPD, quando decorrentes de dados inseridos ou tratados por sua iniciativa; 

h) Por eventuais perdas de dados decorrentes de ataques cibernéticos que não poderiam ter sido evitados com o uso de tecnologias razoavelmente disponíveis e boas práticas de segurança; 

i) Pela compatibilidade do SOFTWARE com equipamentos, navegadores, sistemas operacionais ou outros aplicativos do CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade manter infraestrutura adequada.

12.2. A PAIVA PIOVESAN emprega as melhores práticas de segurança da informação compatíveis com o estado da técnica, mas o CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema é completamente imune a incidentes de segurança.

13º RETOMADA DO SOFTWARE E CANCELAMENTO IMEDIATO 

13.1. A PAIVA PIOVESAN se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do CONTRATANTE ao SOFTWARE, sem necessidade de aviso prévio, nos seguintes casos: 

a) Utilização do SOFTWARE em desacordo com os termos deste CONTRATO; 

b) Prática de atos ilícitos, imorais ou que violem direitos de terceiros, utilizando-se da infraestrutura do SOFTWARE; 

c) Violação de direitos de propriedade intelectual da PAIVA PIOVESAN; 

d) Acesso indevido, tentativa de engenharia reversa ou qualquer interferência indevida no funcionamento do SOFTWARE; 

e) Comprometimento da segurança, estabilidade ou integridade do sistema por conduta do CONTRATANTE ou terceiros por ele autorizados; 

f) Não regularização de pendência financeira após o prazo de 90 (noventa) dias da data de vencimento.

13.2. O cancelamento imediato não exime o CONTRATANTE do pagamento dos valores eventualmente devidos e não implica em qualquer obrigação de ressarcimento por parte da PAIVA PIOVESAN.

13.3. Após o cancelamento, aplicam-se as disposições previstas na cláusula de restituição e exclusão de dados quanto à manutenção e posterior eliminação das informações armazenadas pelo CONTRATANTE.

14º GARANTIAS LIMITADAS 

14.1. O SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” (“as is”) e conforme sua disponibilidade, sem garantias expressas ou implícitas de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, garantias de adequação a uma finalidade específica, não violação de direitos de terceiros ou ausência de erros.

14.2. A PAIVA PIOVESAN não garante que: 

a) O funcionamento do SOFTWARE será ininterrupto ou livre de falhas; 

b) Eventuais erros identificados serão corrigidos imediatamente; 

c) O SOFTWARE será compatível com todos os sistemas, equipamentos ou aplicações de terceiros utilizados pelo CONTRATANTE; 

d) Os resultados obtidos pelo uso do SOFTWARE atenderão às expectativas ou necessidades específicas do CONTRATANTE.

14.3. O CONTRATANTE reconhece que o uso do SOFTWARE deve ocorrer com cautela, sendo responsável por manter cópias de segurança (backups) das informações críticas inseridas no sistema, cuja extração se dará mediante utilização de relatórios e funcionalidades de exportação disponíveis no SOFTWARE.

14.4. O CONTRATANTE concorda que o SOFTWARE não deve ser utilizado em atividades de risco elevado ou em ambientes que demandem operação sem falhas, como sistemas de suporte à vida, infraestrutura crítica, controle de tráfego aéreo, usinas nucleares ou aplicações militares, sendo expressamente vedado o uso do sistema nessas situações.

15º LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 

15.1. Em nenhuma hipótese a PAIVA PIOVESAN será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda de receita, interrupção de negócios, perda de informações ou dados, mesmo que tenha sido alertada quanto à possibilidade de tais danos.

15.2. A responsabilidade total da PAIVA PIOVESAN, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE em razão da utilização do SOFTWARE, estará limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE pelo plano de licenciamento vigente no mês da ocorrência do dano.

15.3. Nenhuma disposição deste CONTRATO exclui ou limita a responsabilidade da PAIVA PIOVESAN por dolo, fraude ou qualquer outra responsabilidade que não possa ser legalmente excluída ou limitada nos termos da legislação aplicável.

15.4. O CONTRATANTE reconhece que esta cláusula representa uma alocação razoável de riscos e é condição essencial para a celebração deste CONTRATO.

16º RESCISÃO 

16.1.  O CONTRATANTE poderá solicitar devolução total dos valores pagos em até 7 dias corridos após a data de contratação ou conforme a adesão de campanhas promocionais.

16.2. O CONTRATANTE poderá rescindir este CONTRATO a qualquer momento, mediante solicitação expressa encaminhada à PAIVA PIOVESAN, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do ciclo de faturamento vigente.

16.3. Caso a rescisão ocorra antes do término do plano contratado com pagamento antecipado, não haverá reembolso de valores já pagos, salvo previsão expressa em campanhas promocionais.

16.4. A PAIVA PIOVESAN poderá rescindir este CONTRATO, a qualquer tempo, mediante notificação prévia ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses de descumprimento contratual, inadimplemento ou prática de atos ilícitos, que ensejam rescisão imediata, conforme cláusulas anteriores.

16.5. No caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, o presente CONTRATO será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de notificação, autorizando a exclusão definitiva dos dados do CONTRATANTE, nos termos da cláusula de restituição e exclusão de dados.

16.6. A rescisão não exime o CONTRATANTE do pagamento de valores vencidos e não pagos até a data da efetiva suspensão do serviço.

16.7. Após a rescisão, as informações do CONTRATANTE permanecerão armazenadas apenas pelo prazo necessário para cumprimento de obrigações legais, conforme previsto na cláusula 9.

17º DISPOSIÇÕES LEGAIS GERAIS 

17.1. O CONTRATANTE não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE sem autorização expressa e prévia da PAIVA PIOVESAN, com exceção de parcerias ou convênios previamente estabelecidos.

17.2. Caso o CONTRATANTE venha a desenvolver ou adquirir o desenvolvimento de novo módulo, extensão, aplicação ou funcionalidade que constitua reprodução, total ou parcial, do SOFTWARE, de sua estrutura de dados ou funcionalidades, tal desenvolvimento será considerado como derivado da obra original, de titularidade exclusiva da PAIVA PIOVESAN, e se sujeitará integralmente a este CONTRATO.

17.3. Este CONTRATO deve ser obedecido pelas partes e seus sucessores, sendo vedado ao CONTRATANTE ceder, transferir ou sublicenciar os direitos e obrigações aqui assumidos, salvo autorização por escrito da PAIVA PIOVESAN.

17.4. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento das obrigações aqui previstas não constituirá novação ou renúncia de direito, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações pactuadas.

17.5. Nenhuma das disposições deste CONTRATO poderá ser considerada nula ou inválida em razão de eventual invalidade de uma ou mais cláusulas, permanecendo as demais em pleno vigor e efeito.

17.6. O CONTRATANTE autoriza o envio de comunicações pela PAIVA PIOVESAN, por meio eletrônico (e-mail, mensagens ou notificações no SOFTWARE), relativas a atualizações, treinamentos, melhorias, campanhas e informações comerciais, podendo revogar essa autorização a qualquer tempo mediante solicitação formal.

17.7. A PAIVA PIOVESAN poderá, a seu critério, modificar, atualizar ou descontinuar funcionalidades do SOFTWARE e do SITE, bem como revisar os termos deste CONTRATO, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ressalvadas as alterações decorrentes de exigência legal ou regulatória.

17.8. A PAIVA PIOVESAN poderá, por meio de comunicação ao endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE em seu cadastro ou por meio de notificação no SITE, definir preços para determinados conteúdos, funcionalidades e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados gratuitamente. A continuidade de utilização do conteúdo, funcionalidade e/ou serviço, após o referido aviso, será tratada como concordância com a cobrança correspondente, por parte do CONTRATANTE. 

17.9. O CONTRATANTE reconhece que apenas o usuário cadastrado como administrador da carteira poderá solicitar a exclusão definitiva de seus dados, sendo esta uma ação irreversível, que exime a PAIVA PIOVESAN de qualquer responsabilidade por perdas ou danos daí decorrentes.

18º LEI APLICÁVEL E FORO 

18.1. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

18.2. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

PAIVA PIOVESAN LTDA – EPP


Última atualização: junho de 2025